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24 de Abril de 2024
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    O dia de Corpus Christi não é feriado nacional e sim ponto facultativo

    Publicado por Direito Doméstico
    há 7 anos

    O dia de Corpus Christi, que este ano cai no dia 15.06.2017 (quinta-feira), expressão latina que significa Corpo de Cristo. Esta data sempre é celebrada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Esta data não é considerada feriado nacional, por falta de previsão legal, mas pode ser considerada feriado municipal ou estadual, desde que exista uma lei assim prevendo, o que ocorre geralmente nos municípios localizados nas regiões sul e sudeste do Brasil.

    Esta data não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro, o que ocasiona o fechamento de todos os bancos, mas não por ser feriado e sim por não ser dia útil bancário. O Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal pode, quando não houver lei estadual ou municipal prevendo este dia como feriado, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. Este procedimento (declarar o dia como ponto facultativo) induz muitas empresas privadas e empregadores domésticos concederem a folga ou compensarem este dia trabalhado com outro dia da semana, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

    Ponto facultativo é uma espécie de “feriado”, decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto válido apenas para os servidores públicos das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, do serviço.

    A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar aos feriados civis e religiosos acima mencionados e aos feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei, sem prejuízo de sua remuneração. Quanto ao dia de Corpus Christi, esta categoria só fará jus a folga sem prejuízo da remuneração se houver uma lei estadual ou municipal declarando esta data como feriado estadual ou municipal.

    A Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 (DOU 20.12.2002), deu nova redação ao art. da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências, confira:

    O Presidente da República

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. ”

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que especifica.

    Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Francisco Weffort

    O Governo Federal, publicou no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2016, a Portaria nº 630, na qual divulgou o calendário de 2016 com a lista dos feriados nacionais e pontos facultativos na esfera da Administração Pública Federal. Confira a lista dos feriados e pontos facultativos de 2017:

    – 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal (feriado nacional)

    – 27 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)

    – 28 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)

    – 01 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

    – 14 de abril (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)

    – 21 de abril (sexta): Tiradentes (feriado nacional)

    – 1º de maio (segunda): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

    – 15 de junho (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)

    – 7 de setembro (quinta): Independência do Brasil (feriado nacional)

    – 12 de outubro (quinta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

    – 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

    – 2 de novembro (quinta): Finados (feriado nacional)

    – 15 de novembro (quarta): Proclamação da República (feriado nacional)

    – 25 de dezembro (segunda): Natal (feriado nacional)

    Fonte: Portal Direito Doméstico

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

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    Artigoshá 4 anos

    Como funciona a folga da empregada doméstica no Carnaval?

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    Pagam uma mixaria, colocam a funcionária para exercer múltiplas funções como lavadeira, passadeira, cozinheira, babá, cuidadora de idosos, lavadoras de canil, passeadoras de cães... E ainda querem surrupiar qualquer momento de descanso, se aproveitam da falta de conhecimento dessas pessoas, mas hoje em dia a Internet possibilita acesso a informação, a Mamata da classe média está chegando ao fim, é a hora e a vez do (a) trabalhador (a) cidadão (ã) de bem graças a Deus. continuar lendo