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25 de Abril de 2024
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    Dia 08 de dezembro não é feriado nacional

    Publicado por Direito Doméstico
    há 7 anos

    A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão (variável), 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei).

    O § 8º, do artigo , da Lei Complementar nº 150/2015, também assegurou a categoria dos empregados domésticos o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados, in verbis:

    § 8º – O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    Quando o feriado ou domingo trabalhado não é compensado por uma outra folga na semana, assegura ao trabalhador doméstico a percepção dos seguintes valores:

    – São Paulo – R$ 66,66

    – Rio de Janeiro – R$ 70,15

    – Paraná – R$ 79,34

    – Santa Catarina – R$ 67,26

    – Rio Grande do Sul – R$ 75,57

    – Demais Estados – R$ 58,66

    Obs: Valores calculados com base no salário mínimo nacional e nos salários mínimos regionais dos estados que optaram em implantar estes valores como piso salarial para esta categoria.

    O empregado que trabalha no domingo e/ou feriado, quando inexistente a compensação oportuna, recebe essas horas em dobro e não perde o descanso remunerado, que aliás já foi pago, o qual é somado ao dia trabalhado pago de forma dobrada (CLT, art. 67 c/c art. 1º e da Lei nº 605/49), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 146 do colendo TST. Abaixo segue a fórmula para calcular o feriado ou domingo trabalhado:

    Salário Mensal ÷ 30 × 2 = Valor do domingo ou feriado trabalhado

    O dia 08 de dezembro, solenemente se comemora a Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a Rainha de todos os santos, mas poucas pessoas sabem, por falta de previsão legal, esta data não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado em sua cidade ou estado você deve pesquisar se existe uma lei municipal ou estadual prevendo o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição como feriado municipal ou estadual, caso contrário será considerado um dia normal para todos os trabalhadores. Para saber se no seu estado ou município é feriado faça uma pesquisa no endereço abaixo transcrito:

    http://www.feriadosmunicipais.com.br/

    Confira aqui as capitais brasileiras onde será ou não feriado no próximo dia 08 de dezembro:

    Rio Branco – não é feriado

    Maceió – não é feriado

    Macapá – não é feriado

    Manaus – feriado municipal

    Salvador – feriado municipal

    Fortaleza – não é feriado

    Brasília – não é feriado

    Vitória – não é feriado

    Goiânia – não é feriado

    São Luis – não é feriado

    Cuiabá – não é feriado

    Campo Grande – feriado municipal

    Belo Horizonte – feriado municipal

    Belém – feriado municipal

    João Pessoa – feriado municipal

    Recife – feriado municipal

    Teresina – feriado municipal

    Rio de Janeiro – feriado estadual

    Natal – não é feriado

    Porto Alegre – não é feriado

    Porto Velho – não é feriado

    Boa Vista – feriado municipal

    Florianópolis – não é feriado

    São Paulo – não é feriado

    Aracaju – feriado municipal

    Tocantins – não é feriado

    Confira os dias de feriados nas principais cidades do estado da Paraíba:

    João Pessoa-PB

    24/06 – São João

    05/08 – Aniversário de Fundação de João Pessoa

    08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

    Cabedelo-PB

    16/06 – Sagrado Coração de Jesus

    24/06 – São João

    12/12 – Emancipação de Cabedelo

    Santa Rita-PB

    09/03 – Emancipação de Santa Rita

    22/05 – Santa Rita

    08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

    Campina Grande-PB

    26/05 – Corpus Christi

    24/06 – São João

    11/10 – Aniversário de Campina Grande

    08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

    Patos-PB

    24/06 – São João.

    24/09 – Nossa Senhora da Guia.

    24/10 – Aniversário da cidade.

    08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição.

    Cajazeiras/PB

    29/07 – São Pedro

    22/08 – Aniversário da Cidade

    15/09 – Nossa Senhora da Piedade

    Feriado Estadual

    05/08 – Fundação do Estado

    Fonte: Portal Direito Doméstico

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

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