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25 de Abril de 2024
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    Cartilha da Babá VIII

    Publicado por Direito Doméstico
    há 13 anos

    O que significa aviso prévio?

    O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como da babá, isto é, se a babá não desejar mais trabalhar é obrigada a informar ao seu empregador de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços da babá, tudo isto deve ser feito por escrito.

    O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não comunicar à babá que ela está de aviso, ou seja, que não mais necessitará dos seus serviços após os próximos trinta dias, terá que indenizá-la, isto é, pagará 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos (+ 1/12 avos) sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com a babá que abandonar o emprego repentinamente, ou seja, ela terá descontado de sua rescisão o valor equivalente a um salário mensal.

    À parte que deu aviso prévio pode reconsiderar a sua decisão antes de terminar o prazo do aviso prévio?

    Sim, mas fica a critério da outra parte aceitar ou não o pedido de reconsideração.

    Qual o prazo que o empregador doméstico tem para pagar as verbas rescisórias (rescisão de contrato) de uma babá?

    Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato nas rescisões com aviso prévio trabalhado ou nos términos dos contratos por prazo determinado. Até o décimo dia, contado da data da rescisão, nos demais tipos de rescisão (com aviso prévio indenizado, por justa causa, antecipada de contrato por prazo determinado, por morte, por aposentadoria, por culpa recíproca e despedida indireta).

    A babá é considerada empregada doméstica?

    A babá é considerada empregada doméstica, pois ela presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.

    A babá está obrigada a apresentar ao seu empregador atestado médico quando falta ao serviço por motivo de doença?

    Sim, pois o único meio que tem a babá de comprovar que deixou de trabalhar porque estava doente é através de atestado médico, que pode ser fornecido através de médico vinculado ao SUS ou através de médico particular. No atestado deverá constar o CID.

    O empregador doméstico deve fazer acordos verbais com a sua babá?

    Não é aconselhável. O correto é fazer tudo por escrito, seja pagamento ou comunicação de alguma coisa, e que tenha a assinatura de ambas as partes, ou de apenas umas das partes, conforme o caso.

    Quanto tempo tem a babá para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho?

    A babá tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho. A prescrição de que trata o artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal, aplica-se também aos créditos trabalhistas de uma babá.

    A babá em gozo de auxílio-doença pode ser demitida?

    A babá em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciada (artigo 63 da lei nº 8.213/91). Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitida imediatamente, pois a babá não se aplica a estabilidade prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91. Se a babá não está apta para o trabalho, o órgão previdenciário não pode lhe dar alta médica. No entanto, se o fez, isto quer dizer que o contrato de trabalho não mais está suspenso, o que autoriza o empregador a dispensar a babá, ao fim do período de garantia do emprego. Se o segurado não estiver em gozo de auxílio-doença pode ser demitido, haja vista que a demissão não será empecilho para perceber o benefício junto ao INSS.

    O que caracteriza o abandono de emprego?

    O abandono de emprego tipifica-se de duas formas distintas: a primeira, a objetiva, ocorre quando a babá falta injustificadamente ao trabalho por mais de trinta dias; a segunda, a subjetiva, caracteriza-se quando ela manifesta, expressa ou tacitamente, a sua vontade de não mais trabalhar para o empregador. Para a configuração do abandono de emprego faz-se necessário se caracterizar o ânimo do abandono e, que tal somente ocorre após um período mais ou menos longo, em média de 30 dias, podendo se caracterizar em menor prazo, na hipótese de se demonstrar que a babá encontrava-se no exercício de outro emprego.

    O que significa culpa recíproca?

    Caracteriza-se a culpa recíproca quando ambos as partes de um contrato de trabalho cometem faltas, em face de seus comportamentos irregulares e sem observância da legislação pertinente à matéria.

    O que significa rescisão indireta?

    Neste caso quem comete a falta grave é o empregador doméstico e a babá é quem dá por rescindido o contrato de trabalho, fazendo jus a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia se fosse despedida sem justa causa. Em outras palavras, a falta grave é do empregador e não da babá.

    A babá tem direito a folgar nos feriados civis e religiosos?

    A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria das babás, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei). A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado.

    1. O empregador doméstico pode compensar o feriado que a sua babá trabalhou pelo sábado não trabalhado, haja vista que o sábado é considerado dia útil e a lei assegurou as babás o repouso semanal remunerado de apenas 01 dia na semana, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Este mesmo raciocínio serve para a babá que tem uma jornada semanal de trabalho abaixo de seis dias na semana, ou seja, o feriado trabalhado deve ser compensado pelo dia da semana que ela deixou de trabalhar.

    2. Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a babá gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, em atendimento ao artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72. Em caso de demissão antes de ingressar em gozo de licença-maternidade ela fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário.

    3. É certo que existem gestações que exigem maiores cuidados, a ensejar o afastamento do trabalho, mas isso deve ao menos ser atestado em laudo médico. A presunção é a de que as gestações não implicam qualquer modificação no ritmo de trabalho ou demais atividades cotidianas. Assim, se a babá gestante falta seguidamente sem justificativa caracteriza-se a desídia, falta grave que afasta a estabilidade provisória, por incompatibilidade com os casos de dispensa por justa causa.

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