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8 de Maio de 2024
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    Coluna Semanal Direito Doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    Cartilha do Empregado Doméstico XX

    A babá é considerada empregada doméstica?

    A babá é considerada empregada doméstica, pois ela presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. O seu CBO é 5162-10.

    Caseiro que exerce atividade produtiva em sítio familiar é considerado empregado doméstico?

    Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstico.

    O cabo eleitoral é considerado empregado doméstico?

    A Lei nº 9.504/97, que trata das despesas de campanha, funciona também como março regulatório das relações transitórias entre os candidatos e os chamados “cabos eleitorais”, prescrevendo em seu art. 100 que a contratação destes não gera vínculo de emprego. Assim, ao sustentar a existência de vínculo, é do reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos da pretensão (arts. 818, CLT e 333, I, do CPC), ou seja, que a relação pactuada com o candidato transcendeu os limites do art. 100 da referida lei, configurando-se como autêntica relação empregatícia (arts. , , 442 e segs. da CLT). Enquanto postulante a um cargo eletivo, o candidato não exerce atividade econômica, não se equiparando a empregador, ao menos durante o curto lapso temporal da campanha. Antes da Lei nº 9.504/97, quando caracterizado o vínculo, este era tido como vínculo empregatício doméstico.

    O empregado doméstico deve ser cadastrado no PIS?

    O empregador não precisa ter nenhuma preocupação em relação ao Programa de Integracao Social (PIS), porque o empregado doméstico não precisa ser cadastrado no PIS. O empregado doméstico não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por uma Lei Especial (nº 5.859/72), além da Constituição Federal (artigo 7º, parágrafo único). Como esses dispositivos não prevêem sua inclusão no fundo de participação PIS/PASEP, não é feito o cadastramento.

    O empregador doméstico deve exigir atestado médico quando o seu empregado faltar por motivo de doença?

    Sim, o único meio que tem o empregado doméstico de comprovar que deixou de trabalhar porque estava doente é através de atestado médico, que pode ser fornecido através de médico vinculado ao SUS ou através de médico particular. No atestado deverá constar o CID.

    O motorista particular é considerado empregado doméstico?

    É considerado empregado doméstico o motorista particular que trabalha para um empregador doméstico ou sua família, por não desenvolver trabalho aproveitado pelo patrão ou sua família com o fim de lucro, entendido o âmbito residencial todo o ambiente que esteja diretamente ligado à vida de família. Ao assinar a CTPS deve-se colocar o seguinte CBO: 7823-05. O piso salarial é o salário mínimo nacional ou regional (RJ, RS, PR, SP e SC).

    O vigia de residência é considerado empregado doméstico?

    O vigia de residência particular enquadra-se na categoria dos empregados domésticos, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5859/72, quais sejam, serviço contínuo, de natureza não lucrativa, prestado à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas. Indevido, portanto, o seu enquadramento na categoria profissional dos vigilantes. Ao assinar a CTPS deve-se colocar o seguinte CBO: 5174-20. O piso desta categoria é o salário mínimo nacional ou regional (RJ, RS, PR, SP e SC).

    O único bem de família é penhorável?

    É impenhorável o único imóvel residencial da entidade familiar, nos termos do que dispõe o artigo da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei” . Ocorre, porém, que a Lei 8.009/90, em seu art. , I, declara que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos “...créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias...”. Dispositivo aplicável quando a execução trata dos créditos trabalhistas de um ex-empregado doméstico.

    O empregador doméstico pode conceder o vale-transporte ao seu empregado em dinheiro?

    O artigo , da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, reza o seguinte:

    “Art. 4º. A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos vales-transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

    Entendemos que se o empregador fornece a passagem em dinheiro e pede para o empregado assinar um recibo mensal exclusivamente para quitação do vale-transporte estará agindo de forma lícita e cumprindo a lei, pois a praticidade e facilidade nesta relação de trabalho é o que deve prevalecer. Em diversas cidades brasileiras o vale-transporte deixou de ser comercializado em papel e passou a ser substituído por cartões magnéticos (Bilhete Único – SP, Rio Card – RJ, Cartão BHBus – MG, etc.), como sendo um cartão inteligente que, como um cartão telefônico pré-pago, armazena valores em reais para pagamento de passagens nos coletivos.

    Qual a diferença entre empregado doméstico e empregado rural?

    Empregado doméstico é o profissional, pessoa física, que presta serviços de natureza contínua, mediante subordinação e com a percepção de salário, no âmbito residencial do tomador de serviços. Já o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual, com subordinação e mediante pagamento de salário. O primeiro desenvolve atividade de consumo, ao passo que o segundo, de produção, sendo esse o traço distintivo de uma e outra espécie.

    1. O empregado doméstico tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho. A prescrição de que trata o art. , inciso XXIX, da Constituição da República, aplica-se aos créditos trabalhistas também do empregado doméstico.

    2. O vigia de residências particulares, cuja prestação de serviços beneficia a um grupo de famílias, no espaço residencial destas, que precisam de segurança particular e, sem finalidade lucrativa, é considerado empregado doméstico. O trabalhador que presta serviços de vigilância a residências, contratado pelos próprios moradores, está enquadrado nas hipóteses da Lei nº 5.859/72, já que executa atividades não lucrativas a pessoas ou a famílias, no âmbito residencial destas.

    3. Nos termos do art. 65 da Lei nº 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coluna-semanal-direito-domestico/2450204

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    qual a diferença entre empregado doméstico e segurança particular? continuar lendo