O empregado doméstico tem direito a quantas folgas na semana?
O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado.
Ele deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O repouso deve ocorrer de preferência aos domingos, mas não obrigatoriamente. A folga pode ser combinada para outro dia da semana, desde que a cada 06 (seis) dias de trabalho corresponda 01 (um) dia de repouso. O sábado é considerado dia útil.
Não será devida a folga ou remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante um dia na semana que anteceder o repouso semanal remunerado ou que não esteja cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Em resumo, ele perde a remuneração do dia que faltou injustificadamente e a folga ou remuneração do repouso semanal remunerado.
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