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20 de Abril de 2024
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    Conta Salário

    Publicado por Direito Doméstico
    há 9 anos

    Desde 2 de abril de 2007, encontra-se em vigor a Resolução nº 3424 do Conselho Monetário Nacional que disciplina a conta salário. Nenhum trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente – e pagar por ela – para receber o seu salário.

    Se a empresa decidir efetuar o pagamento por meio de banco, é ela que deve abrir a conta salário, sem ônus para o empregado que ainda pode determinar a transferência dos salários para conta corrente de sua preferência, em qualquer banco e agência. Também tem a opção de sacar o dinheiro no caixa, com um cartão magnético.

    Antes de conhecer mais como funciona a conta salário, é importante saber que:

    – É prerrogativa da empresa (e não do empregado) escolher a forma de pagamento dos salários – em dinheiro, por cheque ou através de transferências bancárias.

    – Se a empresa escolher pagar em banco, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta corrente tarifada somente para este fim. Nesse caso, é ela que deve contratar os serviços bancários (a conta salário) e pagar por eles.

    – Nenhum trabalhador está obrigado a pagar para ter acesso a seu salário. Isso inclui a abertura de contas correntes, com pagamento de tarifas bancárias, em agência da escolha do empregador.

    – Vale lembrar que esse princípio sempre existiu, embora nem sempre fosse desrespeitado. A resolução do Conselho Monetário Nacional , ao disciplinar a conta salário, acabou chamando a atenção para o abuso que era cometido por muitas empresas e bancos.

    Essas duas considerações precedem toda a explicação a respeito da conta salário, que passamos a explicar mais detalhadamente a seguir.

    Perguntas e respostas sobre a conta salário

    Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta salário”, que parece ter caído no gosto popular.

    1. O que é conta salário?

    É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.

    1. Quais as características de uma conta salário?
    • A conta salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.
    • A conta salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:

    Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança para o trabalhador.

    Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o empregado deve dirigir-se à instituição onde o a empresa deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. Se o empregado optar por ele, não receberá o cartão magnético.

    1. Todo trabalhador tem direito à conta salário?

    Não, apenas os empregados de empresas que optaram pagar os salários por meio de um banco.

    1. Toda empresa é obrigada a abrir uma conta salário?

    Não, apenas as empresas que optaram por fazer o pagamento dos salários por meio de uma instituição financeira.

    Vale lembrar que cabe ao empregador – e não ao funcionário – decidir como pagar os salários. Se ele optar pelo pagamento em cheque ou dinheiro, não precisará abrir uma conta salário.

    1. Quem é o titular da conta salário ?

    É o empregador. A prestação de serviço é firmada por um contrato assinado entre a empresa e o banco.

    1. Qual a diferença entre conta salário e conta corrente (conta de depósito)?

    A primeira diferença está na titularidade. A conta salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.

    A conta salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com cartão magnético ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do empregado em qualquer agência ou banco.

    A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.

    1. Quais as vantagens de uma conta salário?

    Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.

    1. Quais as limitações de uma conta salário?

    Ela não dá direito a cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR) e não pode ser usada para pagar contas, fazer aplicações. O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.

    1. A conta salário é isenta de tarifas?

    O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da empresa que contratou os serviços.

    O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.

    Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão magnético.

    1. Na conta salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados?

    Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:

    Transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência ou fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.

    1. Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência?

    Se a empresa já abriu uma conta salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.

    A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.

    Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta salário por meio de cartão magnético.

    Abaixo segue um modelo de carta para solicitação de transferência da remuneração mensal de conta salário para conta bancária em outra instituição financeira:

    Modelo de carta para solicitação de transferência da remuneração mensal de conta salário para conta bancária em outra instituição financeira.

    Nos termos da Resolução do Banco Central nº 3402, em especial artigo 2º, § 1º, II, e § 2º, comunico que a minha remuneração deve ser transferida para a conta bancária de minha titularidade nº_______, banco ________, agência _________.

    Data

    Nome completo, RG e CPF

    Guarde uma via protocolada pelo banco. Por precaução, envie cópia ao departamento pessoal de onde trabalha.

    1. Quanto tempo o banco leva para fazer a transferência?

    O dinheiro estará disponível no mesmo dia em que os salários foram pagos.

    1. Um empregado pode exigir que a empresa deposite os salários em conta corrente de sua escolha?

    Não, pois cabe à empresa escolher como deve pagar os salários. Mas se ela optar pelo pagamento em banco, deve contratar a conta salário. Nesse caso, cabe à instituição financeira depositar os recursos na agência e conta de preferência do empregado.

    Nunca é demais lembrar: a empresa não pode obrigar o professor a abrir uma conta corrente tarifada em um banco determinado, apenas para que ele tenha acesso ao salário. Em suma: ninguém é obrigado a pagar para ter acesso à remuneração mensal.

    1. Se o empregado foi obrigado a abrir uma conta corrente para receber os salários, como deve proceder?

    Se ele não quiser continuar como correntista na agência escolhida pelo seu empregador, deve encerrar a conta. Caso contrário, o salário continuará sendo depositado nela e o empregado terá que arcar com as indesejáveis tarifas.

    Quando um trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente, a relação contratual se dá entre ele e o banco. Por esse motivo, o encerramento só pode ser feito por esse empregado, que é o titular da conta, diretamente na agência. Faça a comunicação por escrito, em duas vias. Fique com uma delas, com o protocolo do banco.

    Feito o encerramento, existem duas possibilidades:

    Se a empresa já contratou serviços de pagamento por meio de conta salário, basta notificar a instituição financeira para onde o seu salário deve ser transferido.

    Se a empresa ainda não contratou serviços de pagamento por meio de conta salário, comunique a empresa que a conta foi encerrada (faça por escrito). A empresa continua obrigada ao pagamento dos salários e terá que buscar um outro meio de fazê-lo.

    1. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada ainda que a empresa não tenha contratado serviço de conta salário?

    Sim. O problema gerado é de responsabilidade exclusiva da empresa: ela continua obrigada a pagar os salários e terá que encontrar uma outra forma de fazê-lo.

    1. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada, mesmo que ele tenha feito um empréstimo consignado?

    Sim, desde que esse banco seja também o prestador de serviços da conta salário. A agência fará a dedução e o saldo será sacado ou transferido para outra conta corrente.

    1. Existe vantagem em manter a conta corrente que já havia sido aberta pelo empregado para receber os salários?

    Como os bancos têm interesse em manter como clientes o conjunto de funcionários de uma empresa, eles geralmente oferecem tarifas mais baixas. O problema maior reside entre os empregados que, por trabalharem em mais de uma empresa, são obrigados a abrir várias contas e pagar por elas.

    Com a nova resolução, ele poderá escolher o banco que oferece serviços melhores a preços menos escorchantes.

    1. O que determina a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?

    Com a possibilidade de o trabalhador transferir o salário para qualquer conta, a Resolução 3424 quis estimular uma relativa concorrência entre os bancos e limitar a farra das instituições que faziam dos trabalhadores seus clientes cativos.

    Por esse motivo, as instituições financeiras estão obrigadas a oferecer prestação de serviços para o pagamento de salários, sem exigir que o trabalhador pague por isso. Os custos pelos serviços são pagos pela empresa que contratou o banco para executá-lo.

    Além disso, a instituição financeira é obrigada a transferir o dinheiro para a conta de preferência do trabalhador, em qualquer agência ou banco e sem nenhum ônus (atenção! Não é a empresa, e sim o banco, que realiza essa operação).

    O empregado também pode optar por sacar o dinheiro com cartão magnético. A desvantagem dessa última opção é a falta de segurança.

    1. O que não mudou com a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?

    Nenhuma empresa pode obrigar o seu funcionário a abrir uma conta corrente tarifada somente para receber o salário. Na prática, contudo, empresas e bancos criaram um consórcio que fazia dos funcionários clientes cativos, sem possibilidade de escolha. A Resolução 3424 acabou com essa farra.

    A Resolução 3424 refere-se a contratos firmados entre a empresa e a instituição financeira. Neles, os empregados já eram desonerados de tarifas, uma vez que o nenhum empregador pode contratar um serviço e transferir o seu custo para terceiros (os funcionários).

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    3 Comentários

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    Olá bom dia... A empresa onde trabalho logo que fui contratado, pediu para que fosse ao banco Bradesco para abrir conta salário, levei os documentos necessários e o pedido da empresa para conta salário ao banco, mas depois de alguns dias de conta já aberta, descobri que o banco não só abriu conta salário, mas também conta correte do qual eu não pedi (Esse tipo de abertura conta salário/corrente aconteceu entre os colegas também). Acontece que fui ao banco depois que descobri essa conta corrente, dizer que não queria, o banco negou (dizendo que era um acordo entre a empresa e o banco) e a empresa não se interessou no meu caso, dizendo que era entre eu com o banco. A poucos dias a empresa me mandou embora, e vou encerrar esta conta... Tenho direito a indenização por conta desta conta corrente, que o banco sem meu concetimento abriu? Obrigado pela atenção. continuar lendo

    o banco pode impor limite para saques vou ter q receber meu salário 4 semanas o banco limitou meu saque em valor x pode semana levarei 4 semanas para receber meu salário, não posso ter conta corrente. continuar lendo

    bom dia fabiano
    comigo aconteceu fato semelhante porem nao sabendo da conta corrente aberta, chegou uma carta cobranca onde fiquei sabendo da patifaria e no momento de fechar a conta constava um debito para pagar "servicos bancarios sobre conta-corrente" em fim so resolvi minha situacao perante o bradesco pagando essa divida e hoje preciso infelizmente de uma nova conta salário no bradesco porem agora vou ser mais precavido. continuar lendo