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25 de Abril de 2024
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    Pensão Por Morte

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado. A pensão por morte é devida ao (s) dependente (s) do segurado, aposentado ou não, que falece.

    Perde o direito à pensão o (a) pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez. O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez e dividido em partes iguais entre os seus dependentes.

    Beneficiários

    A pensão por morte é devida ao (s) dependente (s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez. O valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez e dividido em partes iguais entre os seus dependentes. O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, tratando da matéria, veio regulamentar através da Instrução Normativa nº 25 de 07.06.2000, os procedimentos com vista à concessão de pensão por morte ao companheiro ou companheira homossexual.

    Beneficiários I

    O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. O filho maior de 21 anos se enquadra na condição de dependente de segurado da previdência social, apenas se for inválido (art. 16, inciso i e § 4º, da lei 8213/91). "Dependência econômica" significa não conseguir manter-se dignamente sem o auxílio do instituidor do benefício. A simples queda do padrão de vida não implica dependência econômica para efeito de concessão de uma pensão por morte.

    Morte Presumida

    A pensão poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros). Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito. Declarada a morte presumida de ausente desaparecido há mais de seis meses, para fins previdenciários, e verificando que o ausente não perdeu a qualidade de segurado, é devida a pensão prevista no art. 78, da Lei nº 8.213/91, aos seus dependentes.

    Qualidade de Segurado

    Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

    Suspensão do Pagamento

    A cota individual do benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior. A concessão da pensão por morte regula-se pela lei vigente ao tempo do óbito. Patente está a previsão legal quanto à idade limite de 21 anos para a concessão da pensão por morte, sendo impossível o elastecimento de tal benefício, vez que o preceito é expresso, apenas admitindo exceção em caso de invalidez do beneficiário, desde que adquirida antes do óbito. Encontra-se pacificado na jurisprudência de nossos Tribunais o entendimento de que o benefício pensão por morte extingue-se após o beneficiário completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido, não sendo possível a extensão do benefício até os 24 (vinte e quatro) anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário, conforme previsão disposta no art. 77, parágrafo. 2º, inciso II, da Lei 8.213/91.

    Relação Homoafetiva

    O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social veio regulamentar através da Instrução Normativa nº 25 de 07.06.2000, os procedimentos com vista à concessão do benefício previdenciário pensão por morte, ao companheiro ou companheira homossexual, para atender a uma determinação judicial expedida pela juíza federal Simone Barbasin Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, com eficácia erga omnes, ou seja, aplicável em todo território nacional. Mais do que razoável, pois, estender-se tal orientação, para alcançar situações idênticas, merecedoras do mesmo tratamento. Todavia, na prática, o que se nota por parte da autarquia previdenciária é a prática reiterada de negativas de concessão de benefícios previdenciários em casos de união homoafetiva, sob o fundamento de ausência de prova de dependência econômica. Diante de tais práticas, ao segurado não resta outra alternativa, senão a de recorrer ao Poder Judiciário que, em grande parte de suas decisões, tem resgatado a cidadania e concedido o benefício previdenciário de pensão por morte ao dependente.

    1. O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    2. A Renda Mensal Vitalícia é benefício de natureza assistencial e caráter pessoal, sendo incompatível a sua transmissão causa mortis na forma de pensão a dependentes e/ou sucessores do beneficiário.

    3. É devida pensão por morte à ex-esposa a quem o falecido segurado estava obrigado, por decisão judicial, a pagar pensão alimentícia, pouco importando que tivesse ela outra fonte de renda, pois a dependência econômica, nesse caso, é presumida.

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    19 Comentários

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    Boa tarde! Eu tenho uma dúvida a 5 anos atrás meu companheiro faleceu deixando 3 filhos menores no ato do pedido de pensão por morte eu não entrei como beneficiária e por razão de falta de informação eu não fiz questão da pensão por medo que prejudicasse os filhos agora descobri que seria justo e não afetaria a pensão deles. Ainda tem como eu recorrer e entrar como beneficiária como viúva. Nós vivíamos juntos há 6 anos mas não casamos e eu nunca mais me juntei nem casei de novo. continuar lendo

    Sou viúva a cinco anos meu finado tinha três filhos com outras mulheres minha pensão e dividida de uma mulher dois filhos com 15 menina e 17 menino e com outra mulher um de 10 anos o INSS faz ou não correção de benefício ao atingirem maior idade eu recebo 490 reais por ser dividida com três filhos do finado ao atingirem maior idade o valor volta pra mim?? Ou receberei sempre este valor de pensão ?? 490 reais continuar lendo

    Nesse caso, assim que os menores fizerem 21 anos, automaticamente a parte deles passarão para viúva, MAS a viúva deve estar entre os beneficiários, caso ela não seja, assim que o último filho completar 21 anos, o benefício será cortado. continuar lendo

    Meu parceiro recebe pensão por morte da falecida esposa dele, caso a gente faça o contrato de união estável em cartório ele perde o benefício? continuar lendo

    Uma dúvida, minha mãe tem pensão por morte do meu pai. Meu pai tem um outro filho de outro casamento que é invalido. Deficiente mental. O Beneficio dele é vitalicio. MAs moramos em estados diferentes. Quando ele morrer a parte dele volta pra minha mãe automaticamente ? continuar lendo

    O benefício dele será vitalício, mas caso ele vem a óbito, a parte dele passará para sua mãe. continuar lendo