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26 de Abril de 2024
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    Novos valores do salário-família e das alíquotas

    Publicado por Direito Doméstico
    há 7 anos

    A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

    A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

    O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.

    Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.

    A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

    Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
    ao INSS
    até R$ 1.659,38 8%
    de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
    de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%

    Fonte: www.previdência.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-valores-do-salario-familia-e-das-aliquotas/419088154

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