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24 de Abril de 2024
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    Custo médio de um Empregado Doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 8 anos

    Confira aqui o custo médio anual que o empregador doméstico vai ter com um empregado doméstico em 2016, que tem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, depois que o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Este cálculo não se aplica aos estados onde o piso da categoria é o salário mínimo regional (RJ, SP, RS, PR e SC).

    Veja o que é devido ao seu empregado doméstico a partir de 01.01.2016

    – Valor do salário mensal: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);

    – Valor do dia trabalhado: R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos);

    – Valor de 01 hora de trabalho: R$ 4,00 (quatro reais);

    – Valor de uma quinzena trabalhada: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

    – Valor de uma semana trabalhada: R$ 203,07 (duzentos e três reais e sete centavos) *

    * Para se chegar a este valor você deve multiplicar o salário por 12 meses e dividir por 52 semanas.

    Fórmula para o cálculo do valor por hora:

    – Salário Mensal ÷ 220 = Valor por hora

    Valor do DAE a ser recolhido mensalmente:

    – R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

    – O empregador tem a opção de descontar 8% (oito por cento) do salário do empregado (R$ 70,40 -setenta reais e quarenta centavos), que é a parte que cabe a ele.

    Pagamento de Salário Mensal:

    – R$ R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) (c)

    – INSS (8%): R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos) (d)

    – Vale-transporte (6%): R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos) (d) *

    – Líquido a receber: R$ 756,80 (setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)

    * Este desconto só deve ocorrer se o empregador conceder vale-transporte ao seu empregado.

    Pagamento de Feriado ou domingo trabalhado:

    – R$ 58,66 (cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) *

    * Este valor só será devido se não houver uma folga compensatória em outro dia da semana

    Pagamento de Férias (30 dias):

    – Salário do período das férias: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) (c)

    – Adicional de férias (1/3): R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) (c)

    – Total bruto: R$ 1.173,33 (um mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos) (c)

    – INSS (8%:) R$ 93,86 (noventa e três reais e oitenta e seis centavos) (d)

    – Líquido a receber: R$ 1,079,47 (um mil e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos)

    Pagamento de Décimo Terceiro Salário:

    – R$ R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) (c)

    – INSS (8%): R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos) (d)

    – Líquido a receber: R$ 809,60 (oitocentos e nove reais e sessenta centavos).

    Empregado contratado para substituir o titular durante o período das férias (30 dias):

    – Salário: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) (c)

    – Férias + 1/3 (1/12 avos): R$ 97.77 (noventa e sete reais e setenta e sete centavos) (c)

    – 13º salário proporcional (1/12 avos): R$ 73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos) (c)

    – Vale-transporte (02 passagens diárias – R$ 6,00): R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) (c)

    – Total bruto: R$ 1.195,10 (um mil cento e noventa e cinco reais e dez centavos) (c)

    – INSS (8%): R$ 76,26 (setenta e seis reais e vinte e seis centavos) (d)

    – Vale-transporte (6%): R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos) (d)

    – Líquido a receber: R$ 1.066,04 (um mil, sessenta e seis reais e quatro centavos)

    Obs: A contratação de um empregado para substituir outro que está ingressando em gozo de férias é opcional.

    Custo Anual

    Salários: R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais)

    13º salário: R$ R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

    Adicional de férias (1/3): R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)

    Substituição de férias: R$ 1.066,04 (um mil, sessenta e seis reais e quatro centavos)

    DAE (Simples Doméstico): R$ 2.559,87 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos)

    Vale-transporte (02 passagens diárias = R$ 6,00): R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais)

    Alimentação (R$ 10,00 por dia): R$ 2.880,00 (Dois mil oitocentos e oitenta oito reais) *

    *Estipulamos este valor diário para cobrir as despesas com café da manhã, almoço, lanches e se for o caso jantar, mas temos plena convicção que ninguém consegue fazer todas estas refeições fora de casa gastando apenas R$ 10,00 (Dez reais).

    Valor Total: R$ 19.967,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos)

    Fonte: http://www.direitodomestico.com.br/

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/custo-medio-de-um-empregado-domestico/293360990

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