Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintesresponsabilidades que serão recolhidas em guia única:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
8% de FGTS – Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)– Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
No link abaixo transcrito já está disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico – Versão 1.2 – Dezembro/2015. O objetivo deste manual é orientar o empregador doméstico para a nova forma de cumprimento de suas obrigações, mediante a utilização do eSocial. Nele o empregador doméstico fica ciente do que já está disponível para ele utilizar e o que está para ser implantado nas versões futuras:
http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.2.pdf
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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