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20 de Abril de 2024
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    CCJ aprova eliminação de atestado de boa conduta para doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 13 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (05/04) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1652/03, que elimina a exigência da apresentação de atestado de boa conduta do empregado doméstico. A proposta, que altera a Lei 5.859/72, ainda será votada em plenário.

    O atestado de boa conduta pode ser retirado junto à polícia civil, ou às secretarias de Segurança dos estados, inclusive pela internet, e tem diversos nomes, como atestado de antecedentes e certidão negativa cível e criminal. Alguns advogados recomendam que uma carta de referência fornecida por ex-patrões substitua o documento.

    Para o autor da proposta original, deputado Luiz Alberto (PT-BA), o problema é que a exigência seja feita apenas para a categoria de empregados domésticos. “É um resquício de tempos em que se pensava no empregado como serviçal”, disse.

    Dia do Trabalhador Doméstico

    Luiz Alberto quer negociar com o presidente da Câmara, Março Maia, e o colégio de líderes a inclusão do projeto na pauta ainda neste mês. “Em 27 de abril será comemorado o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico e pedirei ao presidente da Câmara que o projeto seja votado até essa data, como homenagem à categoria”, disse.

    O relator da matéria na CCJ, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já havia decidido adotar o texto do Senado por considerá-lo mais completo do que o aprovado originalmente pela Câmara. O substitutivo acrescenta a exigência de apresentação, por parte do empregado doméstico, do número de inscrição na Previdência Social.

    Outra inovação é que o empregador terá prazo de dez dias para efetivar a anotação do contrato na carteira de trabalho do empregado. Caso não cumpra esse prazo, estará sujeito às penas da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Descontos

    O substitutivo mantém a possibilidade de desconto, no salário do empregado, de adiantamento salarial ou de contribuição devida à Previdência Social. Após a aprovação do substitutivo pelo Senado, em agosto de 2005, foi promulgada a Lei 11.324/06, que proibiu descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Essa era uma das inovações propostas no projeto aprovado pela Câmara em 2004.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-eliminacao-de-atestado-de-boa-conduta-para-domestico/2639653

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