O passo a passo do cadastramento no Portal eSocial
Agora que você, empregador doméstico, está obrigado a se cadastrar e cadastrar seus empregados domésticos no eSocial, o Portal Direito Doméstico preparou um vídeo tutorial, no qual Paulo Souto explica o passo a passo, de como proceder para fazer estes cadastramentos com muita tranquilidade e sem erros. Este cadastramento é obrigatório para todo aquele que tem uma pessoa física trabalhando em sua residência, sem qualquer finalidade lucrativa, por mais de dois dias na semana.
Assista ao vídeo e saiba como fazer o seu cadastramento e o cadastramento de seus empregados no Portal eSocial.
Para que você faça o preenchimento dos cadastros de uma forma tranquila e com mais agilidade, preparamos dois formulários que você pode preencher, antes de acessar o endereço www.esocial.gov.br, com os seus dados e os dados de seu (s) empregado (s) doméstico (s) para facilitar o preenchimento dos campos que lhes serão solicitados ao acessar o Portal eSocial para fazer os devidos cadastramentos:
Dados do Empregador Doméstico
– Nome:
– Número do CPF:
– Data de nascimento:
– Número do recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda (este recibo deve ter 10 números e você deve excluir o dígito):
Número do recibo da declaração do Imposto de Renda de 2015:
Número do recibo da declaração do Imposto de Renda de 2014:
Observações:
– O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
– Número do título de eleitor para quem não declara imposto de renda:
– Número de pelo menos um telefone:
– E-mail de contato:
Dados do (s) Empregado (s) Doméstico (s):
– Nome:
– Número do CPF:
– Data de nascimento:
– Número de Identificação Social (PIS, PASEP ou NIT-Inscrição do INSS):
– Raça/cor:
– Escolaridade:
– Número, série e UF da Carteira Profissional:
– Data de admissão no emprego:
– Valor do Salário:
– Data de opção pelo FGTS (se você nunca recolheu o FGTS de seu empregado doméstico a data já vem preenchida automaticamente com 01.10.2015), só devendo preencher se você já recolhia o FGTS antes de 01.10.2015;
– Número do telefone e- e-mail de contato (estes campos não são de preenchimento obrigatório).
Uma das facilidades que encontramos ao realizarmos cadastros de empregadores domésticos, bem como de empregados domésticos, é que muitas informações já vêm preenchidas, pois o sistema ao receber as informações por você prestadas ela vai aos cadastros da Receita Federal Brasil, do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social ou Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, e traz as outras informações e preenche o cadastro. Esperamos que as dicas aqui contidas e o vídeo tutorial sejam de grande valia para vocês.
O Portal Direito Doméstico disponibiliza uma equipe para lhe auxiliar neste cadastramento, caso necessite pode contactar através do e-mail contato@direitodomestico.com.br.
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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