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O passo a passo para emitir a guia do DAE (Simples Doméstico)
Publicado por Direito Doméstico
há 8 anos
Dicas de como gerar a guia do DAE (Simples Doméstico)
Assistindo ao vídeo tutorial e seguindo as orientações abaixo transcritas, desde que o sistema esteja funcionando normalmente, você emite a guia do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (Simples Doméstico) de seu (s) empregado (s) doméstico (s) de uma forma simples e rápida:
- Acesse o endereço www.esocial.gov.br colocando o seu CPF, código de acesso e sua senha na parte posterior do lado direito da sua tela.
- Depois que você acessou o sistema clique na opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”
- Na próxima tela você deve clicar na opção “outubro/2015”
- Na tela seguinte aparece o nome de seu (s) empregado (s) que já vem com o valor do salário previamente preenchido, que só deve ser alterado se o pagamento do mês não corresponder ao valor ali expresso. O passo seguinte é preencher no lado esquerdo de sua tela a data de pagamento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial e depois do seu lado direito clique em “encerrar pagamentos”.
- Nesta tela vem um demonstrativo do que você está recolhendo, e se o salário que serviu de base de cálculo estiver correto você deve clicar em “confirmar”.
- Após a sua confirmação o sistema apresenta a mensagem “Operação realizada com sucesso” e você deve clicar em “Emitir Guia”.
- Nesta tela o sistema lhe informa os débitos que foram apurados e você deve clicar em “Emitir DAE”.
- Na tela seguinte você deve conferir se a data do pagamento simples doméstico está correta e clicar em “Emitir DAE”.
- Na próxima tela o sistema informa “Guia gerada com sucesso em formato PDF. Verifique na pasta de Downloads” e você deve clicar em “Ok”.
- Lembramos que será emitida uma única guia do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial no nome do empregador e o sistema é quem distribui os valores para todos os empregados que estão cadastrados por este empregador no Portal eSocial.
- Está gerada a guia do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, e agora você tem a opção de imprimir para o devido pagamento, como também salvar em seu computador em uma pasta específica para arquivar este documento.
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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