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19 de Abril de 2024

Como funciona o aviso prévio?

Publicado por Direito Doméstico
há 13 anos

O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado, tudo isto deve ser por escrito, tem modelo no portal.

O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não comunicar ao seu empregado que ele está de aviso, ou seja, que não mais necessitará dos seus serviços após os próximos trinta dias, terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos (+ 1/12 avos) sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego repentinamente, ou seja, ele terá descontado de sua rescisão o valor equivalente a um salário mensal a título de aviso prévio.

Computa-se ao tempo de serviço prestado pelo empregado, para todos os efeitos, o prazo do aviso prévio, mesmo que indenizado.

De, no mínimo, 30 dias. (Art. , parágrafo único, da Constituição Federal).

Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.

No caso de dispensa imediata, o (a) empregador (a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).

A falta de aviso-prévio por parte do (a) empregado (a) dá ao empregador (a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).

Quando o (a) empregador (a) dispensar o (a) empregado (a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Esta determinação está contida no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho e aos empregados domésticos a CLT não se aplica, logo, esta categoria não faz jus a ter sua jornada de trabalho reduzida durante o período de cumprimento do aviso prévio.

O aviso prévio dispensado só ocorre quando o empregado pede demissão e o empregador pode dispensar o seu cumprimento.

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10 Comentários

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oi ,eu trabalho á 4 meses de carteira assinada agora pedi demição tenho direitos de trabalhar 2 horas a menos ou 7 dias a menos. continuar lendo

quando a empresa nos dar um aviso trabalhado, e no meio do aviso, encontramos outro emprego, sendo a dispensa obrigatória do aviso. a empresa é ainda obrigada a dar a guia do seguro desemprego? continuar lendo

ola pessoal. preciso de uma dica sua, se puderem me ajudar, por favor.
estou demitindo a doméstica que trabalha em minha casa, com a data de hoje, 15/01/2016. ela foi admitida em 01/11/2014 e vou assinar a demissão com a data de hoje, 15/01/2016. salário base de 1SM, de R$ 788,00. Pelo site do calculo exato, na hora de colocar aviso previo, é trabalhado ou indenizado, sabem me dizer? ela já recebeu as férias e o 13º certinho, pagos em nov/dez 2015. A demissão será sem justa causa, embora ela falte pra caramba, sem justificativa. Por isso estamos demitindo. Mas não quero criar 'caso' e futuros transtornos. Eu avisarei ela amanhã, no sábado, 16/01, que ela está sendo demitida. Aí ja quero pagar tudo. mas não quero que ela venha mais, nenhum dia! Pelo cálculo exato, tive esse valor, considerando aviso prévio trabalhado:
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 01-Novembro-2014
Afastamento: 15-Janeiro-2016
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$788,00
Aviso prévio: trabalhado
Férias vencidas: não
Valor a ser pago: R$685,56
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 14-Dezembro-2015
Está correto??
ou seria o Aviso prévio indenizado? que me mostrou esse valor: UMA FACADA!
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 01-Novembro-2014
Afastamento: 15-Janeiro-2016
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$788,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não
Valor a ser pago: R$1.636,24
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
OBRIGADO! continuar lendo

bom dia!
gostaria de saber se um funcionário demitido sem justa causa, da o direito ao empregador de exigir que o mesmo cumpra o aviso prévio em casa, considerando assim o pagamento das verbas recisorias somente dez dias depois deste prazo. somando então 40 dias pós demissão. continuar lendo