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25 de Abril de 2024
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    Quais os direitos trabalhistas assegurados a uma diarista?

    Publicado por Direito Doméstico
    há 13 anos

    Nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas.

    O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.

    Para que fique perfeitamente caracterizada a situação de autônoma ela deverá estar inscrita no INSS como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seu salário base - apesar da previsão na Lei, é ainda pouco comum este recolhimento. Neste caso é conveniente que a pessoa para quem está sendo prestado o serviço faça cópia dos recolhimentos mensais, a fim de dispor de prova em caso de uma eventual reclamação trabalhista.

    Quando se tratar de trabalhadora autônoma (diarista) não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus também pagamento do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte.

    Não podem ser considerados empregados domésticos aqueles que durante um ou dois dias na semana vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço, sendo, portanto, essencial à continuidade na prestação dos serviços para caracterizar a relação de emprego, nestes casos eles são considerados diaristas.

    Vejamos a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

    DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS EM RESIDÊNCIA APENAS EM DOIS DIAS DA SEMANA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – O reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à habitualidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do vínculo o trabalho durante dois dias da semana, o que implica na conclusão de que a Reclamante laborava na condição de diarista. (TRT 9ª R. – ACO 00544-2008-016-09-00-3 – Rel. Des. Luiz Celso Napp – J. 12.09.2008)

    ALEGAÇÃO DE VÍNCULO DOMÉSTICO DE EMPREGO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A TERCEIROS – DIARISTA – Uma vez não provado o trabalho da autora como empregada doméstica, no período por ela alegado, bem assim, comprovada a ocorrência de trabalho autônomo despendido junto a terceiros, na condição de diarista, no mesmo período, não resta provado o vínculo de emprego doméstico. (TRT 13ª R. – RO – Relª Juíza Herminegilda Leite Machado – J. 15.07.2008)

    VÍNCULO DE EMPREGO – DIARISTA – INEXISTÊNCIA – A exegese do requisito "continuidade", prevista no art. da lei nº 5.859/72, conduz ao entendimento de que, para que haja vínculo de emprego doméstico, exige-se o trabalho prestado de forma ininterrupta observado à folga semanal, não bastando que o seja apenas em alguns dias da semana. (TRT 18ª R. – RO 00215-2008-053-18-00-3 – Relª Ialba-luza Guimarães de Mello – J. 09.09.2008)

    EMPREGADA DOMÉSTICA – VÍNCULO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Não caracteriza a condição de trabalhador doméstico a prestação de serviços, com execução duas vezes por semana, quando não demonstrada à fiscalização e o trabalho contínuo exigido pelo art. 1º da lei nº 5.589/72. (TRT 15ª R. – ROPS 1760-2007-017-15-00-9 – (48612/08)– 1ª C. – Rel. Luiz Antonio Lazarim – DOE 15.08.2008 – p. 57)

    DOMÉSTICO X DIARISTA – DIFERENCIAÇÕES – LEI Nº 5.859/72 – NÃO-RECONHECIMENTO DO VÍNCULO – Com base no disposto no art. da lei nº 5.859/72, o traço distintivo do trabalho doméstico e do diarista encontra-se na forma da prestação dos serviços, que, para o doméstico, precisa ter natureza contínua; ao passo que, para o diarista, há a possibilidade de ser intercalada. Se a obreira tinha liberdade para laborar para vários tomadores diferentes, sem exigência de horário e dias certos para prestar o seu mister, fica claro que a natureza do trabalho não é contínua, de forma que não há como reconhecer o vínculo como doméstica. Recurso não-provido. (TRT 14ª R. – RO – Relª Juíza Socorro Miranda – DE 02.05.2008)

    RELAÇÃO DE EMPREGO – EMPREGADO DOMÉSTICO E DIARISTA – LEI Nº 5.859/72 – DISTINÇÃO – Doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (Lei nº 5.859/72). Essa continuidade tratada pela lei não pode ser aferida a partir da periodicidade da prestação, evidentemente, pois mesmo na intermitência pode haver também a continuidade, a qual é aferida a partir da necessidade da prestação, ainda que intermitente. Faltaram seis meses para a relação atingir vinte (20) anos, restando demonstrada a necessidade periódica da labuta obreira em prol da insurreta durante a semana e anos a fio. O vínculo empregatício doméstico clama, igualmente, a subordinação jurídica, a qual, na lição de Amauri (Curso, p. 406, 19. ed., 2004), sobressai na alienação do poder de direção sobre o próprio trabalho para o tomador. Como a recorrente imputou à recorrida a prestação autônoma, seu o respectivo encargo probatório no sentido de que a recorrida detinha consigo o poder de direção de sua atividade, como impõe os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC; E desse encargo não se desvencilhou. Sobressai, assim, a presença do contrato de emprego doméstico quando presentes a necessidade periódica da labuta, ainda que intermitente, e a alienação do poder diretivo ao beneficiário dessa respectiva força do trabalho. (TRT 15ª R. – RO 1019-2006-097-15-00-5 – (49603/08)– 9ª C. – Rel. Valdevir Roberto Zanardi – DOE 15.08.2008 – p. 113)

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    27 Comentários

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    Tenho uma diarista que faz limpeza na minha casa 1 vez por semana, a dúvida é o seguinte, ela me cobra a mais um valor x para o transporte, pelo que li acima vejo que não sou obrigada a pagar. Outra coisa, quanto ao horario, quantas horas trabalhadas ela deve cumprir por lei? Horário almoço quanto tempo ela tem?

    URGENTE continuar lendo

    Bom dia, a diarista cobra um valor diário pelo seu trabalho e este valor já inclui todas as suas despezas necessarias ao seu comparecimento ao local de trabalho. Assim sendo, uma diarista não pode exigir nenhum outro reembolso extra. Quanto á carga horaria de uma diarista é de 8 horas diarias, com direito a um intervalo para refeição. continuar lendo

    bom dia. gostaria de saber como proceder com minha diarista. ela já trabalha comigo uns 14 anos só meio dia na semana. pago ela toda vez que vem e ela assina o recibo do peíiodo trabalhado.
    agora ela não quer mais trabalhar e quer fazer um acerto . ela tem algum direito???? continuar lendo

    Sou a favor que a diarista receba um 13ºsalario, fazem serviços pesados e desgastante. Eh sim um trabalho cansativo. continuar lendo

    Trabalhei dois anos como diarista ,duas vezes por semana...fui mandada embora sem cumprir aviso prévio. ..tenho direito de receber aviso prévio, décimo terceiro e férias? E eu levava marmita. ..não podia comer nada q patroa comprava..isso é certo? Obrigada continuar lendo