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20 de Abril de 2024
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    O “Simples Doméstico” será implantado em 1º de outubro de 2015

    Publicado por Direito Doméstico
    há 9 anos

    A partir de 1º outubro corrente ano começa a valer para o empregador doméstico o eSocial, programa da Receita Federal (esocial.gov.br) para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos. Por meio deste programa, o empregador doméstico vai gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos. A versão para o empregador doméstico é uma das etapas do programa eSocial que começou a ser implementado em 2013.

    O sistema traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras e o cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS, FGTS, seguro contra acidentes pessoais e a indenização compensatória) para emissão do Simples Doméstico.

    O sistema tem como objetivo principal unificar os diversos documentos exigidos a um empregador doméstico, além de garantir o cumprimento dos diretos trabalhistas e aprimorar as informações enviadas ao governo, em suma será uma fiscalização diária sobre todos os empregadores domésticos brasileiros que vão utilizar desta plataforma, que passa a ser obrigatória para todo aquele que tiver um empregado doméstico em sua residência.

    No eSocial o empregador doméstico poderá:

    – Fazer o registro dos empregados;

    – Elaborar e imprimir folha de ponto;

    – Gerar aviso de férias;

    – Gerar recibo de pagamento;

    – Fazer o controle de horas extras;

    – Gerar a Guia do Simples Doméstico;

    – Cadastro dos dependentes;

    – Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

    – Elaboração de um quadro de horário de trabalho;

    – Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

    Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico.

    O sistema eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Por enquanto ele ainda está indisponível porque estão sendo feitas as devidas atualizações e a partir de 01.10.2015, segundo fontes governamentais, ele estará disponível no seguinte endereço eletrônico:

    http://www.esocial.gov.br

    Quando o empregador doméstico fizer o seu cadastro ele vai obter um login e senha para acessar o sistema todas as vezes que precisar. Maiores informações você pode ver na entrevista concedida por Paulo Souto ao Programa Cotidiano da Rádio Nacional de Brasília.

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

    Fonte: Portal Direito Doméstico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-simples-domestico-sera-implantado-em-1o-de-outubro-de-2015/234350350

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