Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Coluna Semanal Direito Doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 14 anos

    Cartilha do Empregado Doméstico IX

    A Comissão de Conciliação Prévia deve ser aplicada a categoria dos empregados domésticos?

    As demandas judiciais que envolvam a categoria dos empregados domésticos não estão sujeitas a apreciação de uma Comissão de Conciliação Prévia, haja vista que estas comissões são instituídas por empresas e sindicatos e estão regulamentadas na CLTConsolidação das Leis do Trabalho, legislação esta que não se aplica aos empregados domésticos.

    É obrigatória a presença de um advogado para ingressar com uma reclamação trabalhista ou se defender da mesma na Justiça do Trabalho?

    A mais recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 425, editada por meio da Resolução TST nº 165 e divulgada no DEJT da última sexta-feira (30.04.2010), esclarece sobre as hipóteses de presença obrigatória ou não do advogado no âmbito da Justiça do Trabalho, ao dispor: “Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

    O empregador doméstico deve rescindir o contrato de trabalho de um empregado quando o mesmo se aposenta?

    Se empregado doméstico se aposenta por idade ou tempo de contribuição (serviço) não há nenhuma objeção para que continue a trabalhar, mas o empregador deverá manter a sua carteira profissional assinada e recolher a contribuição previdenciária. O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e o empregado de 8%, 9% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de seu empregado a parte que lhe couber. Não poderá manter a carteira profissional assinada se a aposentadoria houver sido concedida por invalidez.

    É necessário se homologar rescisão de contrato de empregado doméstico em Sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho?

    Não há necessidade de se homologar rescisão de empregado doméstico com mais de um ano de casa no sindicato ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. Esta exigência está inserida no § 1º, do art. 477, da CLT, e é de sabença de todos que este dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica à categoria dos empregados domésticos.

    O empregado doméstico que pede demissão com menos de 01 ano de tempo de serviço tem direito de receber as férias proporcionais?

    A partir da edição do Decreto nº 3.197/1999 (DOU 06.10.1999) que introduziu a Convenção nº 132 da OIT em nosso ordenamento jurídico, o pagamento proporcional de férias, na forma preceituada no parágrafo único do artigo 146 da CLT, passou a ser devido inclusive para os trabalhadores que tenham pedido demissão e possuam menos de um ano de serviço. Tal entendimento está sedimentado no TST que, inclusive, alterou, por intermédio da RA nº 121/2003, a redação do seu Enunciado nº 261 para adequá-lo à Convenção nº 132 da OIT. Vejamos como ficou a nova redação:

    “Nº 261 - FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

    Na rescisão contratual a contribuição previdenciária (INSS) incide sobre que parcelas?

    De acordo com o artigo 214, do Decreto nº 3.048/99, na rescisão contratual não incide a contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas:

    - aviso prévio indenizado;

    - férias indenizadas (proporcional e vencida) e o respectivo adicional constitucional;

    - indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

    O empregado que está em gozo de auxílio-doença pode ser demitido?

    O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado (artigo 63 da lei nº 8.213/91). Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente, pois ao doméstico não se aplica a estabilidade prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91.

    O empregado doméstico faz jus às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT?

    Não havendo previsão expressa na Lei nº 5.859/72 e, nem estando no rol dos direitos atribuídos ao doméstico pelo parágrafo único do artigo da Constituição Federal, esta categoria não faz jus as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.

    Qual o prazo que o empregado doméstico tem para ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho contra seu ex-empregador após a rescisão de seu contrato?

    O empregado doméstico tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho referente aos últimos cinco anos, haja vista que a prescrição de que trata o art. , inciso XXIX, da Constituição Federal, também se aplica aos créditos trabalhistas desta categoria.

    1. O pagamento de uma rescisão contratual deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato nas rescisões com aviso prévio trabalhado ou nos términos dos contratos por prazo determinado e até o décimo dia, contado da data da rescisão, nos demais tipos de rescisão (com aviso prévio indenizado, por justa causa, antecipada de contrato por prazo determinado, por morte, por aposentadoria, por culpa recíproca e despedida indireta).

    2. Caso o empregado doméstico se negue a receber os títulos rescisórios ou tenha abandonado o emprego o empregador deverá ingressar com uma ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho para dar baixa na CTPS e fazer um acerto de contas. A ação de consignação em pagamento na Justiça Trabalhista tem como objetivo principal desonerar o empregador do cumprimento de obrigação de dar (em geral, pagamento de verbas rescisórias), podendo ter como objeto também o adimplemento de obrigação de fazer (assinar e/ou dar baixa na CTPS).

    3. Juridicamente falando, a expressão “sucessão de empregador doméstico” não é correta, pois, a rigor, sucessão implica a substituição de um empregador por outro no mesmo contrato de trabalho e, na relação de emprego doméstico não há amparo legal para que isso possa ocorrer.

    • Publicações529
    • Seguidores631744
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1439
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coluna-semanal-direito-domestico/2334161

    Informações relacionadas

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Os Princípios do processo do trabalho

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-56.2010.5.02.0062

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Jurisprudênciahá 17 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00600110002 DF XXXXX-2006-001-10-00-2 

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 2 - Remuneração

    Maicon Alves, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de petição inicial de rescisão indireta do contrato de trabalho - atraso salarial, falta de depósitos do FGTS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)